COMUNICADO

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2020

 

Dispõe sobre adoção de medidas de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itarana/ES e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições constitucionais e as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em seu art. 34, inciso II e pelo Regimento Interno desta Casa, no art. 35, incisos II e XIII, e,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que trata das medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o surto mundial do COVID-19, vírus com alta taxa de transmissibilidade, com crescente confirmação de novos casos no Brasil, também havendo pacientes comprovadamente contaminados no Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da Saúde – OMS e do Ministério da Saúde do Brasil, as evidências científicas pertinentes à doença, bem como a elevação do nível de alerta em saúde para o estado de emergência pelo Governo Federal Brasileiro;

CONSIDERANDO a declaração da infecção humana pelo Covid-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Legislativo nº 6, de 2020 que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública em todo o território nacional;

CONSIDERANDO a Emergência em Saúde Pública decorrente do surto de coronavírus (COVID-19) declarada pelo Governo do Estado do Espírito Santo por meio do Protocolo: 04823/2020-6 Portaria Normativa Nº 25, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO a gravidade clínica da doença, com complicações graves, internações e mortes, a vulnerabilidade da população e, principalmente, a indisponibilidade de medidas preventivas como vacinas e tratamentos especificados;

CONSIDERANDO a evolução das notícias pela imprensa dos primeiros casos de morte registrado no país, além do crescente número de casos de infectados;

CONSIDERANDO que diversas Casas Legislativas, entidades públicas e privadas também estão adotando medidas de suspensão de suas atividades;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecer procedimentos e regras que garantam a continuidade das atividades da Câmara Municipal, preservando a saúde das pessoas que circulam nas dependências da Casa.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Editar o presente Ato que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Itarana/ES, cujas medidas vigorarão até dia 06 de abril de 2020, podendo ser revogado ou prorrogado conforme conveniência da Presidência.

Art. 2º No período de vigência deste Ato:

I - A Câmara Municipal funcionará, excepcionalmente, em horário especial, de 08h até às 12h;

II - O acesso às dependências da Câmara fica restrito a Vereadores, servidores e fornecedores imprescindíveis à manutenção de serviços essenciais, sendo vedada a circulação da população nas suas dependências;

III - o Presidente e a Diretora Geral, deverão adotar medidas administrativas necessárias para a manutenção, apenas, de setores essenciais ao funcionamento da Câmara, com o mínimo de servidores necessários, mediante redução ou o escalonamento da jornada, inclusive com adoção de regimes alternativos de trabalho;

IV - Ficam dispensados, no período descrito no caput, servidores com sintomas similares aos da gripe e que tenham tido contato com pessoa potencialmente contaminada pelo Coronavírus (COVID-19), que deverão comunicar a situação imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde do Município.

Art. 3º Quando necessário, ao fim da vigência deste Ato os servidores dispensados na forma do inciso IV do Art. 2º deverão comprovar à chefia imediata o preenchimento das condições da dispensa.

Art. 4º Fica suspensa a realização das sessões ordinárias, reuniões de comissões permanentes e temporárias, sessões solenes, reuniões de equipe, bem como de demais eventos que envolvam aglomeração de pessoas no âmbito da sede deste Legislativo, bem como todos os prazos regimentais dos processos em tramitação.

§1º. A suspensão de que trata este artigo abrange eventos de lideranças partidárias, de frentes parlamentares, audiências públicas, entre outros.

§2º. Em qualquer tempo, poderá ser convocada Sessão Extraordinária, na forma da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, devendo os Vereadores, servidores estarem aptos ao comparecimento imediato, em caso de convocação.

Art. 5º Os servidores dispensados na forma deste Ato, deverão adotar as medidas necessárias para prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19), sob pena de responderem a processo administrativo disciplinar, em virtude da vinculação ao objetivo da dispensa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Art. 6º Todos os servidores dispensados temporariamente do trabalho deverão ficar à disposição para eventual convocação, em qualquer tempo, mediante necessidade superveniente à dispensa, podendo, ainda, este Ato ser revogado a qualquer tempo.

Art. 7º As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com vigência limitada a até 06 de abril de 2020, podendo ser prorrogada mediante novo Ato da Presidência.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Itarana/ES, 23 de março de 2020.

 

 

ARNALDO MARTINS

Presidente

Data de Publicação: segunda-feira, 23 de março de 2020

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