80ª Sessão Ordinária

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 007/2020

 

Inclui parágrafo único no artigo 2º do Ato da Presidência nº 006, de 28 de setembro de 2020.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no exercício das atribuições legais e constitucionais,

 

Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos e regras que garantam a continuidade das atividades da Câmara Municipal, preservando a saúde das pessoas que circulam nas dependências da Casa.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Inclui parágrafo único no artigo 2º do Ato da Presidência nº 006, de 28 de setembro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

Parágrafo único – Será permitido o ingresso de até 15 (quinze) pessoas para acompanhar as sessões ordinárias presencialmente, os interessados devem fazer o agendamento de forma antecipada na Secretaria da Câmara, até 24horas antecedentes à Sessão.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Itarana/ES, 21 de outubro de 2020.

 

 

ARNALDO MARTINS

Presidente

Data de Publicação: segunda-feira, 26 de outubro de 2020

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Atendimento ao Público:
Segunda a sexta-feira das 07h00 às 13h00
e a partir das 14 horas em dias de Sessão Ordinária.

Sessões Ordinárias:
Segunda e última quarta feira do mês às 18 horas.