A Prestação de Contas Anual - PCA consiste no apanhado das contas da Câmara Municipal de Itarana, na elaboração de relatório respectivo e na juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, após o encerramento do Exercício.
A Constituição Federal, em seu art. 70, § único, estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”.
O Princípio Contábil da Entidade reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade. Assim, esse Princípio se afirma para o ente público pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente. A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos.
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