UAPI - UNIDADE DE AUDITORIA PÚBLICA INTERNA
Auditor Público Interno

Compete à UAPI - Unidade de Auditoria Pública Interna, por meio do Auditor Público Interno:

  • Realizar auditorias internas para medir e avaliar a eficiência e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal;
  • Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno;
  • Elaborar e implantar a programação de auditoria e transparência;
  • Acompanhar os serviços de controle interno, auditoria e transparência nas áreas de administrativas, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Legislativo, de acordo com as normas de auditoria, verificado os registros contábeis e os procedimentos de auditoria julgados necessários;
  • Criar e programar os controles internos necessários para garantir o controle do patrimônio público;
  • Desenvolver trabalhos de auditoria, com enfoque operacional, de modo a mensurar a eficiência das ações da administração pública;
  • Orientar a Mesa Diretora visando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Verificar o controle interno dos setores e promover a melhoria nos procedimentos;
  • Propor medidas para evitar a reincidência das falhas encontradas nos procedimentos internos;
  • Dar cumprimento à transparência de todo os atos praticados pelo Poder Legislativo, inclusive supervisionar a divulgação dos mesmos no site da Câmara Municipal, e outros meios de comunicação, conforme estabelece a legislação em vigor, em especial a Lei Complementar nº 101/2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº 123/2009;
  • Assessorar as atividades para que todas as atribuições relativas à Controladoria Interna sejam cumpridas;
  • Assessorar o apoio externo, auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas, quando do encaminhamento de documentos e informações;
  • Prestar assessoramento administrativo nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão;
  • Contribuir para a melhoria ou implantação do sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da Câmara Municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
  • Auditar os processos de pagamento, de licitação e outras tarefas afins;
  • Elaborar Relatórios dos processos auditados;
  • Preparar relatórios parciais e globais da auditoria realizada, assinalando as eventuais falhas encontradas e certificando a real situação patrimonial, econômica e financeira para fornecer subsídios contábeis à Presidência, necessários à tomada de decisão;
  • Realizar auditoria na área do Almoxarifado, verificando a movimentação de materiais e realizando inventários para confronto dos dados físicos com os controles internos e a Contabilidade;
  • Apresentar à Mesa Diretora estudos e relatórios das atividades desenvolvidas;
  • Realizar auditorias para verificação do quadro de Pessoal, rotinas e procedimentos, fazendo as recomendações necessárias para melhor produtividade do trabalho e qualidade do serviço;
  • Realizar inventário de estoque fazendo confronto do estoque físico com os registros contábeis, visando a elaboração de balanços, identificação e correção de irregularidades ou divergências;
  • Verificar as operações contábeis e financeiras realizadas, cheques, recibos, faturas, notas fiscais e outros documentos para comprovar a exatidão dos mesmos examinando os registros efetuados para apurar as correspondências dos lançamentos com os documentos que lhes deram origem;
  • Elaborar o Manual de Auditoria Interna, o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI - e o Relatório Anual das Atividades de Auditoria e seus resultados;
  • No último dia útil de cada ano, o Auditor Público Interno, deverá dar ciência ao Presidente da Câmara Municipal, do Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI - para o ano subsequente, observado a metodologia e critérios estabelecidos no Manual de Auditoria Interna;

Base legal: Lei Complementar nº 28/2018

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA - ES

Atendimento ao Público:
Segunda a sexta-feira das 07h00 às 13h00
e a partir das 14 horas em dias de Sessão Ordinária.

Sessões Ordinárias:
Segunda e última quarta feira do mês às 18 horas.

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Itarana/ES - CEP.: 29620-000

Telefone: (27) 3720-1404
E-mail: secretaria@camaraitarana.es.gov.br


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