DEPARTAMENTO CONTÁBIL-FINANCEIRO
Contador

Compete ao Contador:

  • Executar, os trabalhos de escrituração contábil da Câmara.
  • Escriturar as contas correntes e organizar os boletins de receita e despesa.
  • Escriturar assentamentos contábeis, levantar balancetes patrimoniais e financeiros.
  • Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, verificando a existência de saldo nas dotações.
  • Elaborar a escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários.
  • Fazer a conciliação bancária, envolvendo cheques e autorizações de pagamento.
  • Organizar, elaborar e analisar as prestações de contas.
  • Executar pagamentos de despesas previamente autorizadas.
  • Controlar os suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa da responsabilidade quando da prestação de contas.
  • Executar, conferir e classificar os movimentos de tesouraria da Câmara Municipal, sob supervisão superior.
  • Controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas.
  • Conferir e classificar faturas.
  • Elaborar os balancetes orçamentários e financeiros.
  • Elaborar a folha de pagamento de pessoal, administrando a área de recursos humanos.
  • Proceder ao controle patrimonial.
  • Elaborar a proposta orçamentária anual da Câmara Municipal.
  • Elaborar os balancetes mensais e o balanço geral de cada exercício financeiro da Câmara Municipal.
  • Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas no âmbito da contabilidade.
  • Executar tarefas afins, inclusive as editadas no regulamento da respectiva profissão.
  • Executar outras tarefas correlatas.

 Base Legal: Lei Complementar nº 28/2018

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA - ES

Atendimento ao Público:
Segunda a sexta-feira das 07h00 às 13h00
e a partir das 14 horas em dias de Sessão Ordinária.

Sessões Ordinárias:
Segunda e última quarta feira do mês às 18 horas.

Rua Paschoal Marquez, n° 75 - Centro
Itarana/ES - CEP.: 29620-000

Telefone: (27) 3720-1404
E-mail: secretaria@camaraitarana.es.gov.br


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