SECRETARIA GERAL
Assistentes Legislativos e Administrativos

Compete ao Assistente Legislativo e Administrativo:

  • Assistir às reuniões da Câmara e elaborar as respectivas Atas.
  • Atender aos Vereadores redigindo os materiais de expediente, tais como: Projetos de Lei, de Decretos Legislativos, de Resoluções, Requerimentos, Indicações e outras proposições.
  • Executar procedimentos administrativos, sob a orientação da chefia imediata.
  • Efetuar o registro de leis, decretos e portarias e outros atos.
  • Arquivar cópia de documentos emitidos, colocando-os em pastas apropriadas para eventuais consultas e levantamento de informações.
  • Auxiliar na elaboração de relatórios e/ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelo órgão.
  • Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Presidente.
  • Executar planilhas, relatórios e redação de textos no computador.
  • Manusear os registros de leis, quando necessário.
  • Executar serviços de digitação.
  • Executar os serviços de reprodução de documentos.
  • Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de sua atuação.
  • Auxiliar na execução dos serviços administrativos de menor complexidade.
  • Controlar documentos e correspondências recebidas e expedidas procedendo ao arquivamento ao final.
  • Auxiliar as Comissões Permanentes ou Temporárias no desempenho de suas funções.
  • Solicitar aquisição de material de consumo quando necessário.
  • Adotar as providências solicitadas pelos Vereadores ou determinadas pela Presidência ou Diretoria Geral da Câmara junto às repartições públicas municipais, estaduais e federais e apresentar os resultados obtidos.
  • Elaborar formulários próprios para controle de presença, inscrição de oradores, uso da tribuna livre, dentre outros.
  • Redigir a correspondência oficial do Presidente e demais Vereadores.
  • Providenciar consultas junto a órgãos competentes quanto a pesquisas sobre aspectos legislativos, sob o controle da Diretoria Geral.
  • Fazer o acompanhamento dos prazos de tramitação das proposições, sanção, publicação dos atos legais, respostas a pedidos de informação, sob coordenação da Diretoria Geral.
  • Participar da elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara Municipal, sob coordenação da Diretoria Geral.
  • Marcar entrevistas e reuniões previamente determinadas pelo Presidente da Câmara.
  • Proceder à instrução e organização dos processos administrativos envolvendo assuntos pertinentes à Câmara, sob coordenação da Diretoria Geral.
  • Elaborar as pautas (roteiro) do Presidente nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes.
  • Receber e conferir o material de consumo, equipamentos e material permanente adquirido pela Câmara.
  • Proceder à etiquetação dos móveis e equipamentos de uso da Câmara.
  • Realizar, em conjunto da competente comissão, inventário dos móveis e equipamentos, mantendo cadastro informatizado devidamente atualizado, inclusive com cálculo de depreciação.
  • Controlar a execução dos serviços de recebimento, conferência, guardar, conservação e distribuição de material.
  • Auxiliar na execução de serviços de reprodução de documentos.
  • Ler, selecionar, registrar e arquivar quando forem o caso, sob orientação da Diretoria Geral, publicações de interesse da Câmara.
  • Executar os serviços relacionados com a organização e manutenção do almoxarifado da Câmara.
  • Executar serviços de protocolo.
  • Executar outras tarefas correlatas.

Base Legal: Lei Complementar nº 28/2018

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA - ES

Atendimento ao Público:
Segunda a sexta-feira das 07h00 às 13h00
e a partir das 14 horas em dias de Sessão Ordinária.

Sessões Ordinárias:
Segunda e última quarta feira do mês às 18 horas.

Rua Paschoal Marquez, n° 75 - Centro
Itarana/ES - CEP.: 29620-000

Telefone: (27) 3720-1404
E-mail: secretaria@camaraitarana.es.gov.br


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