PLENÁRIO
Vereadores

O Plenário é o órgão deliberativo máximo da Câmara Muncipal de Itarana, constituindo-se do conjunto dos Vereadores em exercício em local, forma e “quorum” legais para deliberação, possuindo as seguintes atribuições, entre outras:

  • discutir e votar as leis municipais sobre as matérias de competência do município;
  • discutir e votar o Orçamento Anual, o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias;
  • apreciar os vetos, rejeitando-os ou mantendo-os;
  • autorizar, sob a forma de lei, observadas as restrições constantes da Constituição e da legislação incidente os seguintes atos e negócios administrativos:
    • Abertura de créditos adicionais, inclusive para atender a subvenções e auxílios financeiros;
    • Operações de créditos;
    • Aquisição onerosa de bens imóveis;
    • Alienação e oneração real de bens imóveis municipais;
    • Concessão e permissão de serviço público;
    • Concessão de direito real de uso de bens municipais;
    • Participação em consórcios intermunicipais;
    • Dar nome e alterar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
    • Autorizar a devolução do Saldo de Caixa Legislativo;
  • votar Projeto de Decretos Legislativos quanto a assuntos de sua competência privativa, notadamente nos casos de:
    • Perda do mandato de Vereador;
    • Aprovação ou rejeição das contas do Município;
    • Concessão de licença ao Prefeito nos casos previstos em lei;
    • Consentimento para o Prefeito se ausentar do Município por prazo superior a 15 (quinze) dias;
    • Atribuição de Título Honorário de Cidadão a pessoas que, reconheciamente tenham prestado relevantes serviços à comunidade;
    • Regulamentação das eleições dos Conselheiros Distritais;
    • Delegação ao Prefeito para a elaboração legislativa;
  • Votar Projeto de Resolução sobre assuntos de sua economia interna, mormente quanto aos seguintes:
    • Alteração do Regimento Interno;
    • Destituição de membro da Mesa;
    • Concessão de licença a Vereador, nos casos permitidos em lei;
    • Julgamento de recursos de sua competência, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal ou no Regimento Interno;
    • Constituição de Comissões Especiais;
  • processar e julgar o Vereador pela prática de infração político-administrativa;
  • solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos de administração quando delas necessitar;
  • Convocar os auxiliares diretos do Prefeito para explicações perante o Plenário sobre matérias sujeitas a fiscalização da Câmara sempre que assim o exigir o interesse público;
  • eleger a Mesa e as Comissões Permanentes e destituir os seus membros na forma e nos casos previstos no Regimento Interno;
  • autorizar a transmissão por rádio ou televisão, ou a filmagem e a gravação de sessões da Câmara, exceto as Secretas;
  • dispor sobre a realização de Sessões Sigilosas nos casos concretos;
  • propor a realização de consulta popular na forma da Lei Orgânica Municipal.

Base Legal: Regimento Interno (Resolução nº 124/2004) Lei Orgânica Municipal nº 676/2002

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA - ES

Atendimento ao Público:
Segunda a sexta-feira das 07h00 às 13h00
e a partir das 14 horas em dias de Sessão Ordinária.

Sessões Ordinárias:
Segunda e última quarta feira do mês às 18 horas.

Rua Paschoal Marquez, n° 75 - Centro
Itarana/ES - CEP.: 29620-000

Telefone: (27) 3720-1404
E-mail: secretaria@camaraitarana.es.gov.br


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