Portaria n.º 014/2025 - Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

Identificação: Portaria n.º 014/2025 - Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Descrição: PORTARIA N.º 014/2025

EMENTA: Designa o Encarregado pelo Tratamento de DadosPessoais no âmbito da Câmara Municipal de Itarana/ES, em conformidade com o art. 41 da Lei Federal n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e com o art. 15 da Portaria Interna n.º 013/2024.

A Presidente da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, incisos II, XIII e XXVI do Regimento Interno c/c artigo 34, inciso II da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o advento da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, incluindo os órgãos do Poder Legislativo Municipal;

Considerando o disposto no art. 41 da LGPD, que exige a designação de um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito dos órgãos públicos;

Considerando, em especial, o teor do artigo 15 da Portaria n.º 013/2024, que estabelece que o encarregado atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Itarana, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), devendo possuir conhecimentos multidisciplinares relativos à privacidade, proteção de dados, gestão de riscos e acesso à informação; e

Considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 485/2023, o qual requer a formalização da designação de servidor para exercer a função de encarregado de dados, atendendo ao princípio da responsabilidade e prestação de contas previsto na legislação de regência.

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o servidor Daniel Toniato Martinelli, Analista Legislativo - Auditor Interno da Câmara Municipal de Itarana, matrícula n.º 000123, para atuar como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos do art. 41 da Lei Federal n.º 13.709/2018 e art. 15 da Portaria n.º 013/2024 desta Casa Legislativa.

Art. 2º Compete ao encarregado, entre outras atribuições previstas na legislação e regulamentação interna, atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como desempenhar as funções descritas no Capítulo III da Portaria n.º 013/2024.

Art. 3º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser amplamente divulgadas no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Itarana, nos termos do §1º do art. 15 da Portaria n.º 013/2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Itarana/ES, 12 de maio de 2025.

SABRINA SCARDUA FIOROTTI
Presidente da CMI/ES
Responsável: Sabrina Scárdua Fiorotti
Data de Publicação: 13/05/2025