Compete ao Técnico Legislativo Assistente:
- Executar procedimentos administrativos, sob a orientação da chefia imediata;
- Efetuar o registro de leis, decretos e portarias e outros atos;
- Arquivar cópia de documentos emitidos, colocando-os em pastas apropriadas para eventuais consultas e levantamento de informações;
- Auxiliar na elaboração de relatórios e/ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelo órgão;
- Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Presidente;
- Executar planilhas, relatórios e redação de textos no computador;
- Manusear os registros de Leis, quando necessários;
- Executar serviços de digitação;
- Executar os serviços de reprodução de documentos;
- Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de sua atuação;
- Auxiliar na execução dos serviços administrativos de menor complexidade;
- Controlar documentos e correspondência recebidas e expedidas procedendo ao arquivamento ao final;
- Solicitar aquisição de material de consumo quando necessário;
- Adotar as providências solicitadas pelos Vereadores ou determinadas pela Presidência ou Diretoria Administrativa e Financeira da Câmara junto às repartições públicas municipais, estaduais e federais e apresentar os resultados obtidos;
- Providenciar consultas junto a órgãos competentes quanto a pesquisas sobre aspectos legislativos, sob o controle da Diretoria Administrativa e Financeira;
- Fazer o acompanhamento dos prazos de tramitação das posições, sanção, publicação dos atos legais, resposta a pedidos de informação, sob coordenação da Diretoria Administrativa e Financeira;
- Participar da Elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara Municipal, sob coordenação da Diretoria Administrativa e Financeira;
- Proceder à instrução e organização dos processos administrativos envolvendo assuntos pertinentes à Câmara, sob coordenação da Diretoria Administrativa e Financeira;
- Receber e conferir o material de consumo, equipamentos e material permanente adquirido pela Câmara;
- Proceder à etiquetação dos móveis e equipamentos de uso da Câmara;
- Realizar, em conjunto da competente comissão, inventário dos móveis e equipamentos, mantendo cadastro informatizado devidamente atualizado, inclusive com cálculo de depreciação;|
- Controlar a execução dos serviços de recebimento, conferência, guardar, conservação e distribuição de material;
- Auxiliar na execução de serviços de reprodução de documentos;
- Ler, selecionar, registrar e arquivar quando forem o caso, sob orientação da Diretoria Administrativa e Financeira, publicação de interesse da Câmara;
- Executar os serviços relacionados com a organização e manutenção do almoxarifado da Câmara;
- Executar serviços de protocolo;
- Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Compete ao Técnico Legislativo Agrícola e de Meio Ambiente:
- Prestar assessoramento à Câmara Municipal sobre assuntos relacionados ao meio ambiente;
- Elaboração pesquisas e consultas visando à manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado;
- Participar do processo de fiscalização da atuação de órgãos ligados à área ambiental no território municipal;
- Registro de Atas das Sessões;
- Registrar em livro próprio as Leis Municipais, as atas diversas, os Decretos, a Resolução, as portarias, os atos da Presidência e outros;
- Acompanhar as Sessões Ordinárias. Extraordinárias e Solenes;
- Coordenar o Serviço de Som do Plenário da Câmara Municipal;
- Elaborar e acompanhar o Plano de Sustentabilidade da Câmara Municipal;
- Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Base Legal: Lei Complementar n.º 51/2024