Execução Orçamentária


 Atualizado em 24 de maio de 2026

A Execução Orçamentária é o processo de arrecadação das receitas e de realização das despesas autorizadas nos instrumentos de planejamento e orçamento do Estado. A execução orçamentária se divide em execução orçamentária da receita, quando se trata da obtenção de recursos pelos governos, e em execução orçamentária da despesa, quando se trata da realização de gastos. Destaque-se que a execução orçamentária é a fase posterior à de planejamento e orçamento, quando são estimadas as receitas e quando é definida a forma de sua alocação.

Após a aprovação pelo Poder Legislativo e a sanção do chefe do Poder Executivo, o orçamento passa a ter validade para o exercício ao qual se refere. Inicia-se, então, a fase de execução da receita e da despesa orçamentária.

Para que não se prejudique a prestação dos serviços públicos, se o orçamento não for aprovado no prazo definido pela Constituição, caso autorizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, os órgãos poderão executar, em cada mês do exercício financeiro, para sua manutenção, 1/12 (um doze avos) do total da despesa autorizada na lei orçamentária do ano anterior.

Aprovada a lei orçamentária, até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a LDO, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, conforme expectativa de arrecadação.

É editado, então, um decreto que estabelece a programação orçamentária. Trata-se de uma autorização para as unidades administrativas realizarem gastos previstos na lei orçamentária.

O Executivo deve divulgar, a cada 30 dias, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária — RREO.

Por meio desse relatório é possível acompanhar o desempenho da receita e da despesa e verificar se os gastos autorizados estão compatíveis com a receita arrecadada. Dependendo do comportamento da receita, pode ser necessário ajustar a programação financeira e orçamentária à nova realidade, de forma a assegurar o equilíbrio fiscal.

 

Compartilhe:

 

QUERO ME INSCREVER

Logo do rodapé do site
ícone localização Rua Paschoal Marquez, n.º 75
Centro, Itarana/ES, CEP 29620-000

ícone localização secretaria@camaraitarana.es.gov.br

ícone localização (27) 99800-4971



ícone localização

Horário de funcionamento

Segunda a sexta-feira: das 07h00 às 13h00.
Dias de Sessão Ordinária: a partir das 14h00 até o final da Sessão.
Sessões Ordinárias: Segunda, terceira e última quarta-feira do mês, às 18h00.

Copyright © Câmara Municipal de Itarana. Todos os Direitos Reservados.

Logo da Ágape

Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com as condições contidas nela.