Parlamentares aprovam três projetos na 4ª Sessão Ordinária





A 4ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Itarana, realizada nesta quarta-feira (29), contou com a presença de 8, dos nove vereadores, estando ausente o vereador Valdir Kopp (PDT). Três projetos de lei, encaminhados pelo poder executivo municipal, foram discutidos e aprovados pelos vereadores presentes. Ainda entrou na pauta do dia a leitura do projeto de lei nº 005/2017, referente a “adoção de áreas verdes públicas no município de Itarana”, que será apreciado na próxima sessão, no dia 12 de abril.



 



Os três projetos aprovados foram discutidos em caráter de urgência, após a apresentação de interstício regimental. Dois são sobre a desafetação e permuta de áreas públicas e um sobre a revogação do artigo 3º da Lei Municipal nº 856/2008 sobre contratação temporária. (Verifique abaixo mais detalhes sobre os projetos)



 



Durante a votação do interstício, o vereador José Maria Caetano foi o único a se manifestar contra. Ele também se posicionou contrariamente à aprovação do Projeto de Lei nº 004/2017, referente a desafetação e permuta de área pública no bairro Itaraninha e do Projeto de Lei nº 007/2017 sobre revogação do art. 3º da Lei Municipal nº 856/2008. Os demais parlamentares foram favoráveis e aprovaram os citados projetos. Já o projeto nº 006/2017, sobre desafetação e permuta de área pública no Rizzi, foi aprovado por unanimidade.  



 



Antes de entrarem para discussão e votação, os projetos foram avaliados pela Comissão de Constituição, Justiça, Ética, Decoro Parlamentar, Orçamento, Finanças, Tomada de Contas e Redação, que tem como presidente o vereador José Félix Cordeiro (PMN) e como membros, os vereadores Ozéias Baldotto (PSB) e Valdir Kopp (PDT).  



 



Confira abaixo o resumo dos projetos aprovados:



 



 



- Projeto de Lei nº 004/2017 “Dispõem sobre a desafetação de área pública e autoriza sua permuta por outra particular” Residencial Itaraninha



 



Resumo



 



“O projeto de lei visa buscar a autorização legislativa para que o Poder Executivo efetive a permuta de uma via urbana pública, com área total de 224,00m⊃2; (duzentos e vinte e quatro metros quadrados), com dimensões de 8,00m de largura e 28,00m de comprimento, denominada Rua 06, que serve de ligação entre a Rua Vereador Antônio Henrique Fiorotti e a Rua Angela Fiorotti por parte ideal de imóvel particular com as mesmas dimensões e mesmo valor, que se destinará a mesma finalidade, com a vantagem de evitar o transtorno causado aos moradores locais devido às enxurradas formadas pelas águas da chuva” [...] “ O interesse público, a teor da legislação de regência, encontra-se devidamente justificado e contextualizado, já que, segundo o abaixo assinado impulsionado pelos moradores do Residencial Itaraninha, a Rua 06, objeto da permuta, situa-se a um nível mais elevado que as residências, motivo pelo qual são invadidas pela enxurrada proveniente das águas da chuva, motivo de transtorno e de prejuízo material.



 



 



- Projeto de Lei nº 006/2017 “Dispõem sobre a desafetação de área pública e autoriza sua permuta por outra particular”



  





Resumo

 



“O projeto de lei visa buscar a autorização legislativa para que o Poder Executivo efetive a permuta de uma área urbana de sua propriedade de 364,00m⊃2; (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados), contendo sobre a mesma uma edificação com área total de 195,00m⊃2; (cento e noventa e cinco metros quadrados), antiga Creche Tio Sabará, situada na localidade do Sôssego (RIZZI), Itarana/ES, por uma área urbana de propriedade da Mitra Diocesana de Colatina, com área total de 5.550,00 (cinco mil e quinhentos e cinquenta metros quadrados), situada na localidade do Sôcego (Meneghel), Itarana/ES. [...] Com a permuta, a área particular onde se situam as edificações públicas passará a ser de propriedade do Município, o que permitirá que o Executivo Municipal, juntamente com o apoio do Poder Legislativo, angarie recursos para a reforma e revitalização da quadra de esportes, do posto de saúde e da creche e m razão desses contornos, foram excluídos, para fins de permuta, os valores das edificações construídas com recursos públicos (quadra de esportes, creche e posto de saúde), além da área referente ao cemitério. [...] A área pública a ser permutada em favor da Mitra Diocesana de Colatina também atende aos interesses públicos, pois a Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora, Itarana/ES, juntamente com o Conselho da Comunidade Nossa Senhora da Penha, do Rizzi, tem o objetivo de revitalizar a área por meio de uma nova construção, onde, além do trabalho de evangelização, serão desenvolvidos atividades sociais junto a crianças, jovens e idosos, principalmente com foco na recuperação e conscientização de dependentes químicos.”



 



 



- Projeto de Lei nº007/2017 “Revoga o art. 3º da Lei Municipal nº 856, de 23 de dezembro de 2008, que autoriza o Executivo Municipal, a realizar contratação temporária de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”



 



Resumo



 



“O presente projeto de lei tem o escopo de extinguir artigo de lei cuja existência não possui mais fundamento lógico, isso porque a Ação Civil Pública nº 012.990.00023-50800/99, proposta a época para desconstituir o Processo Seletivo do Concurso Público nº 001/99, aplicado por este Município para prover pessoal em cargo público de provimento efetivo, e sobre o qual recaiam indícios de irregularidades, transitou em julgada e já se encontra arquivada, bem como também já foi aplicado um novo concurso público pelo Município no ano de 2012.



 



O art. 3º da Lei nº856/2008 possui a seguinte redação:



 



Art. 3º. Os casos previstos nos incisos I, IV e V do art. 2º desta Lei só serão considerados como necessidade temporária de excepcional interesse público capazes de justificar as contratações enquanto não houver julgamento definitivo da Ação Civil Pública nº 012.990.00023-50800/99, intentada para desconstituir o Processo Seletivo do Concurso Público nº 001/99, cujo mérito se encontra sob análise do Superior Tribunal de Justiça, possibilitando, assim, a imediata homologação do mesmo ou a realização de novo procedimento seletivo para suprimento do déficit de recursos humanos na Administração Municipal.” 


Data de Publicação: quarta-feira, 29 de março de 2017

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