COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça, Ética, Decoro Parlamentar, Orçamento, Finanças, Tomada de Contas e Redação (CCJ+) e Obras e Serviços Públicos, Educação, Saúde, Assistência e Direitos Humanos (COS+)

Compete à Comissão de Constituição, Justiça, Ética, Decoro Parlamentar, Orçamento, Finanças, Tomada de Contas e Redação (CCJ+):

  • Analisar os aspectos gramaticais e lógicos de todas as proposições, quando solicitado;
  • Emitir parecer obrigatório sobre todos os processos da Câmara, exceto os que tenham tramitação diferente prevista no Regimento;
  • Avaliar a legalidade e a constitucionalidade das proposições, submetendo o parecer ao Plenário em caso de inconstitucionalidade ou ilegalidade;
  • Manifestar-se sobre o mérito das proposições que tratem de:
    • Organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
    • Contratos, ajustes, convênios e consórcios;
    • Licenças ao Prefeito e aos Vereadores;
    • Proposta orçamentária e suas emendas;
    • Prestação de contas do Município;
    • Matéria tributária, créditos, empréstimos, alterações de receita/despesa e interesse ao crédito público;
    • Balancetes e balanços da Prefeitura, acompanhando os gastos públicos;
    • Fixação dos vencimentos dos servidores, subsídios do Prefeito, Vice, Secretários, Procuradores e Vereadores;
    • Criação de entidades da administração indireta ou funcional;
    • Aquisição e alienação de bens imóveis;
  • Apresentar, uma vez ao ano, por lei específica, a Revisão Geral Anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Procuradores, respeitando a Constituição Federal;
  • Analisar vetos do Executivo, podendo solicitar parecer conjunto de outra comissão.

Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Educação, Saúde, Assistência e Direitos Humanos (COS+):

  • Opinar sobre processos relacionados a obras e serviços públicos municipais, inclusive os executados por autarquias, entidades paraestatais e concessionárias;
  • Avaliar matérias referentes à indústria, comércio, agricultura, meio ambiente e pecuária;
  • Fiscalizar a execução do Plano de Desenvolvimento do Município;
  • Emitir parecer sobre proposições ligadas à:
    • Educação e ensino;
    • Artes e patrimônio histórico;
    • Esportes e lazer;
    • Higiene e saúde pública;
    • Obras e ações assistenciais;
    • Direitos humanos e inclusão social.

Base Legal: Regimento Interno (Resolução n.º 124/2004) Lei Orgânica Municipal n.º 676/2002

 

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e a partir das 14h00 em dias de Sessão Ordinária.

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Segunda, terceira e última quarta-feira do mês, às 18h00.