Compete à Comissão de Constituição, Justiça, Ética, Decoro Parlamentar, Orçamento, Finanças, Tomada de Contas e Redação (CCJ+):
- Analisar os aspectos gramaticais e lógicos de todas as proposições, quando solicitado;
- Emitir parecer obrigatório sobre todos os processos da Câmara, exceto os que tenham tramitação diferente prevista no Regimento;
- Avaliar a legalidade e a constitucionalidade das proposições, submetendo o parecer ao Plenário em caso de inconstitucionalidade ou ilegalidade;
- Manifestar-se sobre o mérito das proposições que tratem de:
- Organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
- Contratos, ajustes, convênios e consórcios;
- Licenças ao Prefeito e aos Vereadores;
- Proposta orçamentária e suas emendas;
- Prestação de contas do Município;
- Matéria tributária, créditos, empréstimos, alterações de receita/despesa e interesse ao crédito público;
- Balancetes e balanços da Prefeitura, acompanhando os gastos públicos;
- Fixação dos vencimentos dos servidores, subsídios do Prefeito, Vice, Secretários, Procuradores e Vereadores;
- Criação de entidades da administração indireta ou funcional;
- Aquisição e alienação de bens imóveis;
- Apresentar, uma vez ao ano, por lei específica, a Revisão Geral Anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Procuradores, respeitando a Constituição Federal;
- Analisar vetos do Executivo, podendo solicitar parecer conjunto de outra comissão.
Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Educação, Saúde, Assistência e Direitos Humanos (COS+):
- Opinar sobre processos relacionados a obras e serviços públicos municipais, inclusive os executados por autarquias, entidades paraestatais e concessionárias;
- Avaliar matérias referentes à indústria, comércio, agricultura, meio ambiente e pecuária;
- Fiscalizar a execução do Plano de Desenvolvimento do Município;
- Emitir parecer sobre proposições ligadas à:
- Educação e ensino;
- Artes e patrimônio histórico;
- Esportes e lazer;
- Higiene e saúde pública;
- Obras e ações assistenciais;
- Direitos humanos e inclusão social.
Base Legal: Regimento Interno (Resolução n.º 124/2004) Lei Orgânica Municipal n.º 676/2002