DIRETORIA LEGISLATIVA
Diretor Legislativo

Compete ao Diretor Legislativo:

  • Dirigir, supervisionar e coordenar todas as atividades legislativas da Câmara Municipal, que englobam a Secretaria Parlamentar, a Ouvidoria e a Comunicação Social, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais;
  • Realizar o assessoramento estratégico à Mesa em todos os seus trabalhos legislativos, no que concerne à direção, ao controle e ao registro do comparecimento efetivo dos Vereadores às Sessões;
  • Supervisionar e orientar tecnicamente as atividades de apoio à elaboração legislativa, à realização das sessões plenárias, à documentação e informação das espécies normativas, ao registro das sessões, ao funcionamento das comissões parlamentares, bem como a supervisão, organização e elaboração do resumo do expediente e da pauta da ordem do dia, das respostas e do controle das questões de ordem, do registro das votações em Plenário, do controle dos prazos constitucionais para tramitação de proposições, o assessoramento em assuntos constitucionais e regimentais;
  • Exercer o controle superior da autuação e tramitação dos processos legislativos e outras proposições;
  • Superintender a redação das atas das sessões e das gravações em geral;
  • Prestar consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa;
  • Acompanhar superior do andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias;
  • Coordenar as atividades da equipe técnica multiprofissional e dos demais níveis de atendimento;
  • Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa relacionados a atividade legislativa;
  • Assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação;
  • Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada;
  • Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal, no que se refere às atividades legislativas;
  • Organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos;
  • Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal;
  • Determinar o registro, em livro próprio, do encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro;
  • Exercer o controle superior sobre a política de comunicação social da Câmara Municipal;
  • Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

Base Legal: Lei Complementar n.º 51/2024

 

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Atendimento ao Público:
Segunda a sexta-feira das 07h00 às 13h00
e a partir das 14h00 em dias de Sessão Ordinária.

Sessões Ordinárias:
Segunda, terceira e última quarta-feira do mês, às 18h00.