SERVIÇOS OPERACIONAIS
Técnico Legislativo Motorista e Agente de Apoio Legislativo

Compete ao Técnico Legislativo Motorista:

  • Dirigir os veículos integrantes da frota da Câmara Municipal ou por ela utilizado dentro e fora do Município, verificando diariamente, antes e após sua utilização, as condições básicas de funcionamento do veículo;
  • Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando o término da tarefa;
  • Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em perfeitas condições de uso;
  • Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, visando assegurar a plena condição de utilização do veículo;
  • Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários percorridos além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da administração;
  • Recolher o veículo após sua utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
  • Solicitar os serviços de mecânica e manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade;
  • Transportar pessoas e equipamentos, garantindo a segurança deles;
  • Executar serviços de entrega e retirada de documentos e materiais, quando necessário;
  • Observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos;
  • Realizar reparos de emergência;
  • Zelar pela documentação dos veículos da frota da Câmara Municipal, no que toca à sua guarda, regularidade e atualização junto aos órgãos de trânsito competentes;
  • Praticar a direção defensiva, visando a diminuição dos riscos de acidentes;
  • Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétricos, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
  • Dirigir automóveis e demais veículos leves de transporte de passageiros e cargas, dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização;
  • Observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria. nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem. faróis, abastecimento de combustível, etc.;
  • Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
  • Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
  • Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura;
  • Fazer pequenos reparos de urgência;
  • Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;
  • Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
  • Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos;
  • Conduzir os servidores da Câmara, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
  • Cumprir o código nacional de trânsito, sob pena de responsabilidade;
  • Permanecer sempre à disposição da Diretoria Administrativa e Financeira e dos Vereadores no pátio do prédio da Câmara Municipal, para atividades diversas, sob orientação e determinações do Diretoria Administrativa e Financeira e/ou do Presidente;
  • Efetuar serviços de correspondências e malotes, locais e intermunicipais. inerentes da Câmara Municipal de Itarana, quando solicitado pelo Gabinete do Presidente, pela Diretoria Administrativa e Financeira e Vereadores por determinação do Presidente;
  • Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

Compete ao Agente de Apoio Legislativo:

  • Limpar as dependências do prédio da Câmara, varrendo, lavando e encerando pisos, escadas, rampas, ladrilhos, vidraças e outros;
  • Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
  • Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;
  • Remover o pó de móveis, paredes, pisos, portas, janelas e equipamentos;
  • Limpar e manter limpos utensílios e objetos de adorno;
  • Regar e zelar pelas plantas existentes no interior e exterior das dependências da Câmara;
  • Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;
  • Mover e arrumar móveis e utensílios;
  • Executar tarefas de copa e cozinha;
  • Solicitar material de limpeza e cozinha;
  • Abrir e fechar as dependências da Câmara Municipal;
  • Zelar pela boa ordem e conservação de móveis, utensílios e tudo mais que compõe o acervo das instalações da Câmara;
  • Executar serviços reprográficos;
  • Executar serviços internos e externos, entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes;
  • Operar o serviço telefônico estabelecendo as comunicações internas, locais e interurbanas, responsabilizando-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado;
  • Controlar o uso da telefonia na Câmara promovendo o registro das ligações efetuadas;
  • Prestar informações relacionadas com a repartição;
  • Recepcionar o público;
  • Executar tarefas relacionadas com instituições bancárias e correios;
  • Auxiliar nos serviços simples internos;
  • Auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral;
  • Executar os serviços de recebimento, separação e distribuição de correspondência;
  • Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

 Base Legal: Lei Complementar n.º 51/2024

 

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