Compete ao Assessor Legislativo:
- Assessorar diretamente no processo Legislativo;
- Dar conhecimento aos vereadores sobre as matérias que serão apreciadas no Plenário;
- Assessorar os vereadores e acompanhar os trabalhos de todas as formas de sessão da Câmara Municipal;
- Efetuar revisão dos projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, indicações, pedidos de providências, pedidos de informação, requerimentos, para que estejam em conformidade com o estabelecido no Regimento Interno;
- Assessorar, secretariar reuniões e lavrar atas de todas as formas de sessão da Câmara Municipal;
- Conferir e coletar assinaturas nos documentos afetos ao departamento de atos legislativos;
- Executar trabalhos de escritório, simples ou de certa complexidade, como redigir cartas, ofícios, expediente, requisições, convites, convocações, digitação, cópia, recebimento e registro dos documentos públicos;
- Prolatar informações sumárias;
- Escriturar e controlar a movimentação de processos legislativos;
- Acompanhar e manter informados os Vereadores, acerca do andamento das proposições;
- Assistir os outros órgãos da administração da Câmara Municipal quando solicitado;
- Auxiliar na confecção de folhas de pagamento e verificar atentamente a presença dos servidores e Vereadores;
- Providenciar o arquivamento de ofícios expedidos e recebidos, portarias, resoluções, proposições em geral, decretos, Leis, relatórios e pareceres;
- Realizar o atendimento ao público orientando-o, inclusive no preenchimento de formulários e requerimento;
- Elaborar as proposições dos Vereadores;
- Prestar total assistência aos Vereadores;
- Prestar serviços de ordem externa, sempre que solicitado, seja pela Presidência, Vereadores ou pelas Diretorias da Câmara Municipal;
- Exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo e outras atividades correlatas.
Base Legal: Lei Complementar n.º 51/2024