Compete ao Analista Legislativo Jornalista:
- Elaborar matérias jornalísticas (release);
- Registrar através de imagens (fotografia) e de gravações em áudio a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, com objetivo de divulgar as atividades do Legislativo;
- Registrar e noticiar atos do Presidente, dos Vereadores e da Câmara Municipal nos órgãos de comunicação municipal e regional;
- Manter contatos com a imprensa local (jornais impressos, rádios e Televisão) marcando entrevistas coletivas ou exclusivas do Presidente e Vereadores;
- Acompanhar todos os assuntos de interesse da Câmara e do Município divulgados na imprensa;
- Manter estreito relacionamento com a Câmara de Vereadores para cientificar-se da programação das atividades da Câmara;
- Organizar e manter o arquivo de fotografias e recortes de jornais e revistas, relativos a assuntos correspondentes à Câmara Municipal, ao Presidente e aos Vereadores, para ordená-las em arquivo próprio;
- Submeter à apreciação prévia do presidente toda matéria que deva ser publicada e divulgada;
- Apurar, redigir e editar notícias e informações da atualidade e outros textos de natureza comunicacional para divulgação pelas mídias impressas, eletrônicas e on-line;
- Revisar textos a serem publicados, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe ortografia e pontuação, adequando a linguagem aos padrões gramaticais e de comunicação e alertando o autor em relação a informações incoerentes, equivocadas ou mal formuladas;
- Realizar a difusão oral de acontecimentos ou entrevista pelo rádio ou TV. no instante ou no local em que ocorram;
- Selecionar, revisar, preparar roteiros para programas de rádio e televisão;
- Organizar e consultar arquivos e banco de dados, procedente à pesquisa das respectivas informações para elaboração de notícias; fotografar e participar da edição de material fotográfico;
- Executar distribuição gráfica do texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico para fins de divulgação;
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
- Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Base Legal: Lei Complementar n.º 51/2024