Transferências Voluntárias Recebidas

DADOS ABERTOS
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Atualizado em: 17/03/2026 16:12:48

As Transferências Voluntárias são definidas pelo art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como a entrega de recursos financeiros a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

O Art. 8º, §1º, inciso II, da Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece que devem ser divulgadas as informações relativas às transferências, como por exemplo, convênios ou instrumentos congêneres.

A Câmara Municipal de Itarana não recebe transferências voluntárias. Em contrapartida, a receita da Câmara decorre tão somente de repasses duodecimais realizados pelo Poder Executivo Municipal.

Acesse abaixo as informações e declarações correlatas:

Identificação Data Publicação
Transferências Voluntárias Recebidas - 2025 16/01/2026 DETALHES ANEXOS
Transferências Voluntárias Recebidas - 2024 15/01/2025 DETALHES ANEXOS
Transferências Voluntárias Recebidas - 2023 01/02/2024 DETALHES ANEXOS
Transferências Voluntárias Recebidas - 2022 05/12/2022 DETALHES ANEXOS
Transferências Voluntárias Recebidas - 2021 05/12/2022 DETALHES ANEXOS
Transferências Voluntárias Recebidas - 2020 05/12/2022 DETALHES ANEXOS
Transferências Voluntárias Recebidas - 2019 05/12/2022 DETALHES ANEXOS
Câmara Municipal de Itarana

Segunda a sexta-feira das 07h00 às 13h00

e a partir das 14h00 em dias de Sessão Ordinária

Rua Paschoal Marquez, 75
Centro, Itarana/ES, CEP 29620-000

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