OUVIDORIA
Ouvidor Titular e Substituto

A Ouvidoria da Câmara Municipal de Itarana atua no diálogo entre o cidadão e a Administração Pública, com o propósito de fomentar a participação popular, receber e processar as demandas do cidadão, além de contribuir na formulação de políticas públicas e na melhoria das ações de controle interno e da qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade.

Por meio da Ouvidoria, o cidadão poderá auxiliar na constante melhoria dos serviços públicos, encaminhando denúncias, reclamações, elogios, sugestões, solicitações e outras manifestações.

É de competência da Ouvidoria:

  • Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações de pessoas físicas e/ou jurídicas dirigidas à Câmara Municipal;
  • Organizar os canais de acesso do Cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
  • Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria da Câmara Municipal;
  • Responder as questões ou prestar informações aos cidadãos e as entidades quanto às providências adotadas pela Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de seus interesses;
  • Manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços de Ouvidoria;
  • Manter cadastros atualizados dos cidadãos, autoridades, entidades e associações para envio de correspondências;
  • Criar e manter atualizado o serviço de perguntas e respostas mais freqüentes no Portal da Câmara;
  • Elaborar relatório semestral das atividades da Ouvidoria para a Mesa Diretora;
  • Criar e executar as atividades pertinentes ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), nos termos da Lei Municipal n.º 1185/2015;
  • Executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou atribuídas pela Mesa Diretora.

O Ouvidor, no exercício de suas funções, poderá:

  • Sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal;
  • Solicitar à Presidência da Câmara Municipal o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, à Polícia Federal, ao Ministério Público ou órgão competente às denúncias recebidas que necessitem maiores esclarecimentos;
  • Solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria Legislativa Municipal;
  • Elaborar relatório quadrimestral das atividades da Ouvidoria Legislativa Municipal para encaminhamento à Mesa Diretora da Câmara Municipal e posterior divulgação dos vereadores;
  • Elaborar relatório anual de atividades da Ouvidoria;
  • Exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições da função e outras atividades correlatas.

Base Legal: Carta de Serviços ao Cidadão Lei Federal n.º 13.460/2017 Lei Federal n.º 12.527/2011 Lei Municipal n.º 1.185/2015 Resolução CMI n.º 169/2019

 

Câmara Municipal de Itarana

Atendimento ao Público:
Segunda a sexta-feira das 07h00 às 13h00
e a partir das 14h00 em dias de Sessão Ordinária.

Sessões Ordinárias:
Segunda, terceira e última quarta-feira do mês, às 18h00.

Rua Paschoal Marquez, n.° 75, Centro
Itarana/ES, CEP 29620-000

Telefone: (27) 99751-5345
E-mail: secretaria@camaraitarana.es.gov.br


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