A Ouvidoria da Câmara Municipal de Itarana atua no diálogo entre o cidadão e a Administração Pública, com o propósito de fomentar a participação popular, receber e processar as demandas do cidadão, além de contribuir na formulação de políticas públicas e na melhoria das ações de controle interno e da qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade.
Por meio da Ouvidoria, o cidadão poderá auxiliar na constante melhoria dos serviços públicos, encaminhando denúncias, reclamações, elogios, sugestões, solicitações e outras manifestações.
É de competência da Ouvidoria:
- Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações de pessoas físicas e/ou jurídicas dirigidas à Câmara Municipal;
- Organizar os canais de acesso do Cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
- Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria da Câmara Municipal;
- Responder as questões ou prestar informações aos cidadãos e as entidades quanto às providências adotadas pela Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de seus interesses;
- Manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços de Ouvidoria;
- Manter cadastros atualizados dos cidadãos, autoridades, entidades e associações para envio de correspondências;
- Criar e manter atualizado o serviço de perguntas e respostas mais freqüentes no Portal da Câmara;
- Elaborar relatório semestral das atividades da Ouvidoria para a Mesa Diretora;
- Criar e executar as atividades pertinentes ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), nos termos da Lei Municipal n.º 1185/2015;
- Executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou atribuídas pela Mesa Diretora.
O Ouvidor, no exercício de suas funções, poderá:
- Sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal;
- Solicitar à Presidência da Câmara Municipal o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, à Polícia Federal, ao Ministério Público ou órgão competente às denúncias recebidas que necessitem maiores esclarecimentos;
- Solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria Legislativa Municipal;
- Elaborar relatório quadrimestral das atividades da Ouvidoria Legislativa Municipal para encaminhamento à Mesa Diretora da Câmara Municipal e posterior divulgação dos vereadores;
- Elaborar relatório anual de atividades da Ouvidoria;
- Exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições da função e outras atividades correlatas.
Base Legal: Carta de Serviços ao Cidadão Lei Federal n.º 13.460/2017 Lei Federal n.º 12.527/2011 Lei Municipal n.º 1.185/2015 Resolução CMI n.º 169/2019