TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Analista Legislativo de Tecnologia da Informação

Compete ao Analista Legislativo de Tecnologia da Informação:

  • Orientar, supervisionar, planejar as atividades relacionadas à tecnologia da informação e comunicação da Câmara Municipal;
  • Planejar, implementar, implantar e manter o processo de informatização do Poder Legislativo com o objetivo de agilização das atividades da Câmara Municipal de Itarana;
  • Gerenciar o uso adequado de ferramentas de tecnologia da informação pelos departamentos e unidades;
  • Participar da definição e implantar recursos de tecnologia da informação buscando sempre atender os preceitos da operação dos órgãos públicos de publicidade, economicidade e demais;
  • Programar, organizar e otimizar a utilização do equipamento de informática, com vistas a atender aos serviços da Câmara Municipal;
  • Gerenciar a execução dos serviços de processamento de dados, seu planejamento e operação;
  • Propor a seleção e adequação de sistemas informatizados, acompanhando suas implantações;
  • Propor a seleção de programas e equipamentos de informática da Câmara Municipal;
  • Identificar as necessidades dos funcionários em treinamento de informática e promover, sempre que possível, o aperfeiçoamento do conhecimento nesta área;
  • Propor o aperfeiçoamento e modificação de normas internas de procedimentos relacionados a utilização de Tecnologia da Informação e Comunicação e esclarecer todos os setores da Câmara quanto aos mesmos;
  • Solicitar e acompanhar os reparos que se fizerem necessários aos equipamentos de informática;
  • Gerenciar os serviços da rede de computadores, providenciando e controlando o acesso por usuários internos;
  • Executar o atendimento aos usuários internos, quanto ao uso dos programas disponíveis;
  • Propor e implementar a política de segurança da informação na Câmara Municipal;
  • Manter-se atualizado quanto à evolução da tecnologia da informação, visando a utilização de novos recursos de informática;
  • Propor a criação, manter e evoluir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) da Câmara Municipal de Itarana;
  • Propor a criação e implementara padronização dos processos internos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
  • Fornecer os subsídios à elaboração de convênios de cooperação técnica e de acesso a banco de dados e planos de assimilação, desenvolvimento e utilização de tecnologias de informação e telecomunicação, visando à plena execução das atividades da área de tecnologia da informação e de telecomunicações;
  • Efetivar todas as atividades pertinentes à instalação física da rede da Câmara Municipal ou ao seu reparo;
  • Programar, parametrizar, configurar ou efetivar todas as atividades pertinentes ao funcionamento lógico da rede da Câmara Municipal;
  • Efetivar a Transmissão das sessões e outros eventos, de ordem do Diretor de Administrativo e Financeiro ou da Presidência da Câmara Municipal via web ou outro meio;
  • Atender à solicitação dos diversos setores, necessárias ao acesso de servidores públicos à rede da Câmara Municipal, nos termos das autorizações emanadas da autoridade competente;
  • Analisar e sugerir medidas necessárias à proteção da rede contra-ataques internos e externos;
  • Efetivar todas as atividades pertinentes ao uso da tecnologia de telecomunicação pelos diversos setores, agentes e servidores;
  • Prestar todas as atividades pertinentes ao suporte da área de informática, resolvendo problemas físicos e lógicos de instalação e uso;
  • Assessorar os agentes e servidores em suas tarefas quando envolva recursos de informática, inclusive aplicativos de computadores e equipamentos de informáticas;
  • Divulgar medidas preventivas no âmbito de sua competência para evitar o mau uso, o desperdício ou o risco de dano a pessoas, a equipamentos ou a integridade de dados;
  • Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

Base Legal: Lei Complementar n.º 51/2024

 

Câmara Municipal de Itarana

Atendimento ao Público:
Segunda a sexta-feira das 07h00 às 13h00
e a partir das 14h00 em dias de Sessão Ordinária.

Sessões Ordinárias:
Segunda, terceira e última quarta-feira do mês, às 18h00.

Rua Paschoal Marquez, n.° 75, Centro
Itarana/ES, CEP 29620-000

Telefone: (27) 99751-5345
E-mail: secretaria@camaraitarana.es.gov.br


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