Compete ao Analista Legislativo de Tecnologia da Informação:
- Orientar, supervisionar, planejar as atividades relacionadas à tecnologia da informação e comunicação da Câmara Municipal;
- Planejar, implementar, implantar e manter o processo de informatização do Poder Legislativo com o objetivo de agilização das atividades da Câmara Municipal de Itarana;
- Gerenciar o uso adequado de ferramentas de tecnologia da informação pelos departamentos e unidades;
- Participar da definição e implantar recursos de tecnologia da informação buscando sempre atender os preceitos da operação dos órgãos públicos de publicidade, economicidade e demais;
- Programar, organizar e otimizar a utilização do equipamento de informática, com vistas a atender aos serviços da Câmara Municipal;
- Gerenciar a execução dos serviços de processamento de dados, seu planejamento e operação;
- Propor a seleção e adequação de sistemas informatizados, acompanhando suas implantações;
- Propor a seleção de programas e equipamentos de informática da Câmara Municipal;
- Identificar as necessidades dos funcionários em treinamento de informática e promover, sempre que possível, o aperfeiçoamento do conhecimento nesta área;
- Propor o aperfeiçoamento e modificação de normas internas de procedimentos relacionados a utilização de Tecnologia da Informação e Comunicação e esclarecer todos os setores da Câmara quanto aos mesmos;
- Solicitar e acompanhar os reparos que se fizerem necessários aos equipamentos de informática;
- Gerenciar os serviços da rede de computadores, providenciando e controlando o acesso por usuários internos;
- Executar o atendimento aos usuários internos, quanto ao uso dos programas disponíveis;
- Propor e implementar a política de segurança da informação na Câmara Municipal;
- Manter-se atualizado quanto à evolução da tecnologia da informação, visando a utilização de novos recursos de informática;
- Propor a criação, manter e evoluir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) da Câmara Municipal de Itarana;
- Propor a criação e implementara padronização dos processos internos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fornecer os subsídios à elaboração de convênios de cooperação técnica e de acesso a banco de dados e planos de assimilação, desenvolvimento e utilização de tecnologias de informação e telecomunicação, visando à plena execução das atividades da área de tecnologia da informação e de telecomunicações;
- Efetivar todas as atividades pertinentes à instalação física da rede da Câmara Municipal ou ao seu reparo;
- Programar, parametrizar, configurar ou efetivar todas as atividades pertinentes ao funcionamento lógico da rede da Câmara Municipal;
- Efetivar a Transmissão das sessões e outros eventos, de ordem do Diretor de Administrativo e Financeiro ou da Presidência da Câmara Municipal via web ou outro meio;
- Atender à solicitação dos diversos setores, necessárias ao acesso de servidores públicos à rede da Câmara Municipal, nos termos das autorizações emanadas da autoridade competente;
- Analisar e sugerir medidas necessárias à proteção da rede contra-ataques internos e externos;
- Efetivar todas as atividades pertinentes ao uso da tecnologia de telecomunicação pelos diversos setores, agentes e servidores;
- Prestar todas as atividades pertinentes ao suporte da área de informática, resolvendo problemas físicos e lógicos de instalação e uso;
- Assessorar os agentes e servidores em suas tarefas quando envolva recursos de informática, inclusive aplicativos de computadores e equipamentos de informáticas;
- Divulgar medidas preventivas no âmbito de sua competência para evitar o mau uso, o desperdício ou o risco de dano a pessoas, a equipamentos ou a integridade de dados;
- Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Base Legal: Lei Complementar n.º 51/2024