Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Compras:
- Presidir a Comissão Permanente de Compras;
- Exercer a responsabilidade pelas licitações realizadas pela Câmara;
- Elaborar o instrumento convocatório de licitação;
- Instruir os processos licitatórios;
- Exercer a responsabilidade pela manutenção de cadastro de fornecedores;
- Realizar o acompanhamento e o registro de preços de materiais e serviços;
- Coordenar e supervisionar as atividades de elaboração de mapa comparativo de preços para julgamento das propostas, preparação dos editais de resultados e encaminhamento para publicação;
- Apresentar a aquisição de bens permanentes e materiais de consumo, quando dispensável ou inexigível a licitação;
- Realizar estudos e propostas para aquisição e manutenção de bens permanentes de acordo com as necessidades dos órgãos da Câmara;
- Executar os serviços de manutenção das instalações da Câmara;
- Realizar a manutenção de codificação e descrição dos materiais estocados;
- Exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições da função e outras atividades correlatas.
Compete ao Membro da Comissão Permanente de Compras:
- Exercer a responsabilidade pelas licitações realizadas pela Câmara;
- Elaborar o instrumento convocatório de licitação;
- Instruir os processos licitatórios;
- Exercer a responsabilidade pela manutenção de cadastro de fornecedores;
- Realizar o acompanhamento e o registro de preços de materiais e serviços;
- Coordenar e supervisionar as atividades de elaboração de mapa comparativo de preços para julgamento das propostas, preparação dos editais de resultados e encaminhamento para publicação;
- Apresentar a aquisição de bens permanentes e materiais de consumo, quando dispensável ou inexigível a licitação;
- Realizar estudos e propostas para aquisição e manutenção de bens permanentes de acordo com as necessidades dos órgãos da Câmara;
- Executar os serviços de manutenção das instalações da Câmara;
- Realizar a manutenção de codificação e descrição dos materiais estocados;
- Exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições da função e outras atividades correlatas.
Base Legal: Lei Complementar n.º 51/2024