COMPRAS E PATRIMÔNIO
Presidente e Membros da Comissão Permanente de Compras

Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Compras:

  • Presidir a Comissão Permanente de Compras;
  • Exercer a responsabilidade pelas licitações realizadas pela Câmara;
  • Elaborar o instrumento convocatório de licitação;
  • Instruir os processos licitatórios;
  • Exercer a responsabilidade pela manutenção de cadastro de fornecedores;
  • Realizar o acompanhamento e o registro de preços de materiais e serviços;
  • Coordenar e supervisionar as atividades de elaboração de mapa comparativo de preços para julgamento das propostas, preparação dos editais de resultados e encaminhamento para publicação;
  • Apresentar a aquisição de bens permanentes e materiais de consumo, quando dispensável ou inexigível a licitação;
  • Realizar estudos e propostas para aquisição e manutenção de bens permanentes de acordo com as necessidades dos órgãos da Câmara;
  • Executar os serviços de manutenção das instalações da Câmara;
  • Realizar a manutenção de codificação e descrição dos materiais estocados;
  • Exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições da função e outras atividades correlatas.

Compete ao Membro da Comissão Permanente de Compras:

  • Exercer a responsabilidade pelas licitações realizadas pela Câmara;
  • Elaborar o instrumento convocatório de licitação;
  • Instruir os processos licitatórios;
  • Exercer a responsabilidade pela manutenção de cadastro de fornecedores;
  • Realizar o acompanhamento e o registro de preços de materiais e serviços;
  • Coordenar e supervisionar as atividades de elaboração de mapa comparativo de preços para julgamento das propostas, preparação dos editais de resultados e encaminhamento para publicação;
  • Apresentar a aquisição de bens permanentes e materiais de consumo, quando dispensável ou inexigível a licitação;
  • Realizar estudos e propostas para aquisição e manutenção de bens permanentes de acordo com as necessidades dos órgãos da Câmara;
  • Executar os serviços de manutenção das instalações da Câmara;
  • Realizar a manutenção de codificação e descrição dos materiais estocados;
  • Exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições da função e outras atividades correlatas.

Base Legal: Lei Complementar n.º 51/2024

 

Câmara Municipal de Itarana

Segunda a sexta-feira das 07h00 às 13h00

e a partir das 14h00 em dias de Sessão Ordinária

Rua Paschoal Marquez, 75
Centro, Itarana/ES, CEP 29620-000

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