SECRETARIA LEGISLATIVA
Assessor Legislativo

Compete ao Assessor Legislativo:

  • Assessorar diretamente no processo Legislativo;
  • Dar conhecimento aos vereadores sobre as matérias que serão apreciadas no Plenário;
  • Assessorar os vereadores e acompanhar os trabalhos de todas as formas de sessão da Câmara Municipal;
  • Efetuar revisão dos projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, indicações, pedidos de providências, pedidos de informação, requerimentos, para que estejam em conformidade com o estabelecido no Regimento Interno;
  • Assessorar, secretariar reuniões e lavrar atas de todas as formas de sessão da Câmara Municipal;
  • Conferir e coletar assinaturas nos documentos afetos ao departamento de atos legislativos;
  • Executar trabalhos de escritório, simples ou de certa complexidade, como redigir cartas, ofícios, expediente, requisições, convites, convocações, digitação, cópia, recebimento e registro dos documentos públicos;
  • Prolatar informações sumárias;
  • Escriturar e controlar a movimentação de processos legislativos;
  • Acompanhar e manter informados os Vereadores, acerca do andamento das proposições;
  • Assistir os outros órgãos da administração da Câmara Municipal quando solicitado;
  • Auxiliar na confecção de folhas de pagamento e verificar atentamente a presença dos servidores e Vereadores;
  • Providenciar o arquivamento de ofícios expedidos e recebidos, portarias, resoluções, proposições em geral, decretos, Leis, relatórios e pareceres;
  • Realizar o atendimento ao público orientando-o, inclusive no preenchimento de formulários e requerimento;
  • Elaborar as proposições dos Vereadores;
  • Prestar total assistência aos Vereadores;
  • Prestar serviços de ordem externa, sempre que solicitado, seja pela Presidência, Vereadores ou pelas Diretorias da Câmara Municipal;
  • Exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo e outras atividades correlatas.

Base Legal: Lei Complementar n.º 51/2024

 

Câmara Municipal de Itarana

Atendimento ao Público:
Segunda a sexta-feira das 07h00 às 13h00
e a partir das 14h00 em dias de Sessão Ordinária.

Sessões Ordinárias:
Segunda, terceira e última quarta-feira do mês, às 18h00.

Rua Paschoal Marquez, n.° 75, Centro
Itarana/ES, CEP 29620-000

Telefone: (27) 99751-5345
E-mail: secretaria@camaraitarana.es.gov.br


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