PROCURADORIA GERAL
Procurador Legislativo

Compete ao Procurador Legislativo:

  • Executar atividades jurídicas manifestando-se sobre questões de interesse da Câmara Municipal, bem como, representa o Poder Legislativo Municipal em questões judiciais ou extrajudiciais que necessitem de profissional especializado da área;
  • Elaborar pareceres técnicos sobre os projetos que tramitam na Casa e dá suporte às Comissões Permanentes e Temporárias;
  • Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, requerendo ou oficiando em todas as ações ou procedimentos de caráter administrativo em que ela for autora, ré; interveniente ou; por qualquer forma, interessada;
  • Manter contatos, quando designado pela Presidência, com outros órgãos públicos, federais, estaduais ou municipais, para obtenção de dados relativos às atividades legislativas;
  • Executar levantamentos na legislação municipal, federal e estadual, para instruir pareceres nas matérias em tramitação, ou a pedido da Presidência, dos Vereadores ou demais Diretores,
  • Manifesta-se, sempre que possível, através de pareceres escritos fundamentados na Constituição Federal, na Constituição do Estado, na Lei Orgânica do Município, no Regimento Intento da Câmara, na legislação vigente, na doutrina e na jurisprudência que regem a matéria;
  • Emitir pareceres em sindicâncias e processos administrativos de natureza disciplinar;
  • Emitir pareceres nos processos licitatórios da Câmara Municipal;
  • Orientar a Presidência, no desempenho de suas atribuições e funções, nas questões de natureza jurídica;
  • Orientar a Mesa Diretora e seus integrantes, no exercício de suas atribuições regimentais, nas questões de natureza jurídica;
  • Orientar os Vereadores, no exercício de suas atribuições e na defesa de suas prerrogativas, nas questões de natureza jurídica;
  • Orientar as Comissões da Câmara Municipal, Permanentes ou Temporárias, nas questões de natureza jurídica;
  • Exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Base Legal: Lei Complementar n.º 51/2024

 

Câmara Municipal de Itarana

Atendimento ao Público:
Segunda a sexta-feira das 07h00 às 13h00
e a partir das 14h00 em dias de Sessão Ordinária.

Sessões Ordinárias:
Segunda, terceira e última quarta-feira do mês, às 18h00.

Rua Paschoal Marquez, n.° 75, Centro
Itarana/ES, CEP 29620-000

Telefone: (27) 99751-5345
E-mail: secretaria@camaraitarana.es.gov.br


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