Compete ao Procurador Legislativo:
- Executar atividades jurídicas manifestando-se sobre questões de interesse da Câmara Municipal, bem como, representa o Poder Legislativo Municipal em questões judiciais ou extrajudiciais que necessitem de profissional especializado da área;
- Elaborar pareceres técnicos sobre os projetos que tramitam na Casa e dá suporte às Comissões Permanentes e Temporárias;
- Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, requerendo ou oficiando em todas as ações ou procedimentos de caráter administrativo em que ela for autora, ré; interveniente ou; por qualquer forma, interessada;
- Manter contatos, quando designado pela Presidência, com outros órgãos públicos, federais, estaduais ou municipais, para obtenção de dados relativos às atividades legislativas;
- Executar levantamentos na legislação municipal, federal e estadual, para instruir pareceres nas matérias em tramitação, ou a pedido da Presidência, dos Vereadores ou demais Diretores,
- Manifesta-se, sempre que possível, através de pareceres escritos fundamentados na Constituição Federal, na Constituição do Estado, na Lei Orgânica do Município, no Regimento Intento da Câmara, na legislação vigente, na doutrina e na jurisprudência que regem a matéria;
- Emitir pareceres em sindicâncias e processos administrativos de natureza disciplinar;
- Emitir pareceres nos processos licitatórios da Câmara Municipal;
- Orientar a Presidência, no desempenho de suas atribuições e funções, nas questões de natureza jurídica;
- Orientar a Mesa Diretora e seus integrantes, no exercício de suas atribuições regimentais, nas questões de natureza jurídica;
- Orientar os Vereadores, no exercício de suas atribuições e na defesa de suas prerrogativas, nas questões de natureza jurídica;
- Orientar as Comissões da Câmara Municipal, Permanentes ou Temporárias, nas questões de natureza jurídica;
- Exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Base Legal: Lei Complementar n.º 51/2024