COMUNICAÇÃO SOCIAL
Analista Legislativo Jornalista

Compete ao Analista Legislativo Jornalista:

  • Elaborar matérias jornalísticas (release);
  • Registrar através de imagens (fotografia) e de gravações em áudio a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, com objetivo de divulgar as atividades do Legislativo;
  • Registrar e noticiar atos do Presidente, dos Vereadores e da Câmara Municipal nos órgãos de comunicação municipal e regional;
  • Manter contatos com a imprensa local (jornais impressos, rádios e Televisão) marcando entrevistas coletivas ou exclusivas do Presidente e Vereadores;
  • Acompanhar todos os assuntos de interesse da Câmara e do Município divulgados na imprensa;
  • Manter estreito relacionamento com a Câmara de Vereadores para cientificar-se da programação das atividades da Câmara;
  • Organizar e manter o arquivo de fotografias e recortes de jornais e revistas, relativos a assuntos correspondentes à Câmara Municipal, ao Presidente e aos Vereadores, para ordená-las em arquivo próprio;
  • Submeter à apreciação prévia do presidente toda matéria que deva ser publicada e divulgada;
  • Apurar, redigir e editar notícias e informações da atualidade e outros textos de natureza comunicacional para divulgação pelas mídias impressas, eletrônicas e on-line;
  • Revisar textos a serem publicados, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe ortografia e pontuação, adequando a linguagem aos padrões gramaticais e de comunicação e alertando o autor em relação a informações incoerentes, equivocadas ou mal formuladas;
  • Realizar a difusão oral de acontecimentos ou entrevista pelo rádio ou TV. no instante ou no local em que ocorram;
  • Selecionar, revisar, preparar roteiros para programas de rádio e televisão;
  • Organizar e consultar arquivos e banco de dados, procedente à pesquisa das respectivas informações para elaboração de notícias; fotografar e participar da edição de material fotográfico;
  • Executar distribuição gráfica do texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico para fins de divulgação;
  • Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
  • Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

 Base Legal: Lei Complementar n.º 51/2024

 

Câmara Municipal de Itarana

Atendimento ao Público:
Segunda a sexta-feira das 07h00 às 13h00
e a partir das 14h00 em dias de Sessão Ordinária.

Sessões Ordinárias:
Segunda, terceira e última quarta-feira do mês, às 18h00.

Rua Paschoal Marquez, n.° 75, Centro
Itarana/ES, CEP 29620-000

Telefone: (27) 99751-5345
E-mail: secretaria@camaraitarana.es.gov.br


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