DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor Administrativo e Financeiro

Compete à Diretoria Administrativa e Financeira, por meio do Diretor Administrativo e Financeiro:

  • Coordenar, supervisionar e controlar a gestão das atividades e serviços administrativos e financeiros;
  • Cumprir e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, as Resoluções e Decretos Legislativos da Câmara, e demais atos emanados pelo Presidente e pela Mesa Diretora;
  • Exercer o controle superior da execução orçamentária da gestão contábil, financeira e patrimonial;
  • Exercer o controle superior da formulação da política de recursos humanos;
  • Acompanhar o exercício de atos de controle interno em relação às operações financeiras, patrimoniais e administrativas da Câmara;
  • Avaliar a precisão das informações prestadas pelos órgãos da Câmara;
  • Avaliar a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Câmara;
  • Recomendar medidas de aperfeiçoamento a serem adotadas pelos órgãos da Câmara;
  • Atuar de forma integrada com o sistema de controle interno do Poder Legislativo integrado com o Poder Executivo;
  • Executar o planejamento financeiro da Câmara Municipal referente às atividades relacionadas a proposta e execução orçamentária;
  • Executar o planejamento e coordenação do sistema informatizado da Câmara Municipal;
  • Coordenar e planejar a segurança geral das atividades realizadas na Câmara Municipal;
  • Supervisionar a manutenção geral dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
  • Cuidar da questão da segurança do prédio do Legislativo local, em especial na abertura e o fechamento da Câmara nos horários regulamentares;
  • Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

Ao Diretor Administrativo e Financeiro compete ainda a organização, execução, controle, acompanhamento e avaliação das atividades administrativas da Câmara Municipal, e, especificamente:

Nas atividades de Recursos Humanos:

  • Promover a política de recursos humanos, mediante administração de salários, higiene e segurança do trabalho;
  • Incrementar a política de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
  • Controlar o registro atualizado da vida funcional de cada servidor.
  • Supervisionar a aplicação do Plano de Carreira dos Servidores, bem como a execução de outras tarefas que visem sua atualização e controle, elaborar a escala de férias dos servidores, encaminhando-a ao Presidente para aprovação.
  • Coordenar as demais atividades inerentes a recursos humanos;

Nas atividades de Administração:

  • Coordenar o recebimento e protocolo de todas as certidões, petições, requerimentos, ofícios e quaisquer documentos destinados à Câmara Municipal;
  • Coordenar a instrução dos processos administrativos da Câmara Municipal.
  • Coordenar os serviços de digitação e reprodução de documentos da Câmara Municipal.
  • Coordenar e controlar as atividades de entrega e distribuição interna e externa da correspondência da Câmara.
  • Coordenar e controlar os serviços de copa e cozinha, zeladoria e manutenção dos móveis e utensílios da Câmara.
  • Coordenar e controlar os serviços de vigilância da Câmara; e,
  • Executar outras tarefas correlatas.

Nas atividades de Compras e Patrimônio:

  • Propor a abertura de processo licitatório para aquisição de material permanente ou de consumo, destinado aos serviços da Câmara, em obediência à legislação pertinente, quando necessário.
  • Coordenar e acompanhar a execução das compras da Câmara Municipal, devidamente autorizadas pelo Presidente.
  • Coordenar a aquisição, escrituração, guarda, distribuição e fiscalização de todo material permanente e de consumo de uso da Câmara;
  • Coordenar a elaboração do cadastro dos bens patrimoniais móveis e imóveis administrados pela Câmara; e,
  • Sugerir a venda, por concorrência ou doação, ou devolução para o Município, dos materiais da Câmara considerados inservíveis.

Nas atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação:

  • Coordenar todas as atividades que envolvam a utilização tecnologia da informação e comunicação;
  • Zelar pela atualização dos equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, bem como dos softwares utilizados na Câmara;
  • Promover a modernização dos equipamentos utilizados bem como outros insumos necessários ao bom desenvolvimento da informática e;
  • Controlar a instalação de quaisquer programas nos computadores da Câmara.

Base Legal: Lei Complementar n.º 51/2024

 

Câmara Municipal de Itarana

Atendimento ao Público:
Segunda a sexta-feira das 07h00 às 13h00
e a partir das 14h00 em dias de Sessão Ordinária.

Sessões Ordinárias:
Segunda, terceira e última quarta-feira do mês, às 18h00.

Rua Paschoal Marquez, n.° 75, Centro
Itarana/ES, CEP 29620-000

Telefone: (27) 99751-5345
E-mail: secretaria@camaraitarana.es.gov.br


Portal desenvolvido e mantido por Ágape Consultoria

¨