SECRETARIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Técnico Legislativo Assistente e Técnico Legislativo Agrícola e de Meio Ambiente

Compete ao Técnico Legislativo Assistente:

  • Executar procedimentos administrativos, sob a orientação da chefia imediata;
  • Efetuar o registro de leis, decretos e portarias e outros atos;
  • Arquivar cópia de documentos emitidos, colocando-os em pastas apropriadas para eventuais consultas e levantamento de informações;
  • Auxiliar na elaboração de relatórios e/ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelo órgão;
  • Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Presidente;
  • Executar planilhas, relatórios e redação de textos no computador;
  • Manusear os registros de Leis, quando necessários;
  • Executar serviços de digitação;
  • Executar os serviços de reprodução de documentos;
  • Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de sua atuação;
  • Auxiliar na execução dos serviços administrativos de menor complexidade;
  • Controlar documentos e correspondência recebidas e expedidas procedendo ao arquivamento ao final;
  • Solicitar aquisição de material de consumo quando necessário;
  • Adotar as providências solicitadas pelos Vereadores ou determinadas pela Presidência ou Diretoria Administrativa e Financeira da Câmara junto às repartições públicas municipais, estaduais e federais e apresentar os resultados obtidos;
  • Providenciar consultas junto a órgãos competentes quanto a pesquisas sobre aspectos legislativos, sob o controle da Diretoria Administrativa e Financeira;
  • Fazer o acompanhamento dos prazos de tramitação das posições, sanção, publicação dos atos legais, resposta a pedidos de informação, sob coordenação da Diretoria Administrativa e Financeira;
  • Participar da Elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara Municipal, sob coordenação da Diretoria Administrativa e Financeira;
  • Proceder à instrução e organização dos processos administrativos envolvendo assuntos pertinentes à Câmara, sob coordenação da Diretoria Administrativa e Financeira;
  • Receber e conferir o material de consumo, equipamentos e material permanente adquirido pela Câmara;
  • Proceder à etiquetação dos móveis e equipamentos de uso da Câmara;
  • Realizar, em conjunto da competente comissão, inventário dos móveis e equipamentos, mantendo cadastro informatizado devidamente atualizado, inclusive com cálculo de depreciação;|
  • Controlar a execução dos serviços de recebimento, conferência, guardar, conservação e distribuição de material;
  • Auxiliar na execução de serviços de reprodução de documentos;
  • Ler, selecionar, registrar e arquivar quando forem o caso, sob orientação da Diretoria Administrativa e Financeira, publicação de interesse da Câmara;
  • Executar os serviços relacionados com a organização e manutenção do almoxarifado da Câmara;
  • Executar serviços de protocolo;
  • Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.


Compete ao Técnico Legislativo Agrícola e de Meio Ambiente:

  • Prestar assessoramento à Câmara Municipal sobre assuntos relacionados ao meio ambiente;
  • Elaboração pesquisas e consultas visando à manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado;
  • Participar do processo de fiscalização da atuação de órgãos ligados à área ambiental no território municipal;
  • Registro de Atas das Sessões;
  • Registrar em livro próprio as Leis Municipais, as atas diversas, os Decretos, a Resolução, as portarias, os atos da Presidência e outros;
  • Acompanhar as Sessões Ordinárias. Extraordinárias e Solenes;
  • Coordenar o Serviço de Som do Plenário da Câmara Municipal;
  • Elaborar e acompanhar o Plano de Sustentabilidade da Câmara Municipal;
  • Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

Base Legal: Lei Complementar n.º 51/2024

 

Câmara Municipal de Itarana

Atendimento ao Público:
Segunda a sexta-feira das 07h00 às 13h00
e a partir das 14h00 em dias de Sessão Ordinária.

Sessões Ordinárias:
Segunda, terceira e última quarta-feira do mês, às 18h00.

Rua Paschoal Marquez, n.° 75, Centro
Itarana/ES, CEP 29620-000

Telefone: (27) 99751-5345
E-mail: secretaria@camaraitarana.es.gov.br


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