CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA - ES
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
A Ordem Cronológica dos Pagamentos é disciplinada no âmbito da Câmara Municipal de Itarana por meio da Portaria n.º 015/2021.
Deve, cada unidade da Administração Pública, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada. (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).
Acesse abaixo os documentos relativos à referida Ordem:
Identificação | Data Publicação | |
---|---|---|
Ordem Cronológica de Pagamento - 2023 | 14/08/2023 | DETALHES ANEXOS |
Ordem Cronológica de Pagamento - 2022 | 18/07/2023 | DETALHES ANEXOS |
Ordem Cronológica de Pagamento - 2021 | 18/07/2023 | DETALHES ANEXOS |
Ordem Cronológica de Pagamento - 2020 | 18/07/2023 | DETALHES ANEXOS |
Portaria n.º 015/2021 | 30/03/2021 | DETALHES ANEXOS |
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